Luiz Henrique Ribas
Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)Em uma ação trabalhista de pessoa física(sem ser assédio moral, somente  horas extras) em que foi retido o imposto de renda da fonte, ao fazer a  declaração de ajuste anual do imposto de renda, há duas opções na ficha  de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente  pelo titular: - Ajuste Anual e Exclusiva na fonte.
Qual é a  probabilidade de dar problema ao contribuinte de escolher a forma de  tributação Exclusiva na fonte e restituir todo o valor de volta em não  optar pela opção de Ajuste Anual e restituir parte do valor? Que vai  cair na malha fina pelo valor ser significativo, vai cair mesmo, a  dúvida é em escolher a forma correta e consciente, desde que realmente  tenha como provar, recibo de advogado usado como abatimento, etc.   									

