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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz Henrique Ribas

Luiz Henrique Ribas

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:27

Em uma ação trabalhista de pessoa física(sem ser assédio moral, somente horas extras) em que foi retido o imposto de renda da fonte, ao fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, há duas opções na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular: - Ajuste Anual e Exclusiva na fonte.

Qual é a probabilidade de dar problema ao contribuinte de escolher a forma de tributação Exclusiva na fonte e restituir todo o valor de volta em não optar pela opção de Ajuste Anual e restituir parte do valor? Que vai cair na malha fina pelo valor ser significativo, vai cair mesmo, a dúvida é em escolher a forma correta e consciente, desde que realmente tenha como provar, recibo de advogado usado como abatimento, etc.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:43

Luiz, Se voce fizer por Tributação Exclusiva, voce NÃO poderá restituir o valor retido. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Luiz Henrique Ribas

Luiz Henrique Ribas

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:46

Obrigado, Jose Cisco, mas porque não poderá restituir o valor retido uma vez que ao preencher o número de meses da ação, o valor a restituir é total, os 100% do que foi retido?

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