Alex Guedes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Para conhecimento de todos.
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL PRORROGA PRAZOS
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN n° 19, a ser publicada no DOU de 15/08/2007, prorrogando os seguintes prazos:
1) Para 20/08/2007:
 Adesão ao Simples Nacional.
 Empresas de atividades que foram autorizadas a optar em face do PLC 43/2007, em fase de sanção presidencial, terão que aguardar a publicação da Lei Complementar para efetivarem o pedido de opção.
 Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela.
 Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando genericamente esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da respectiva primeira parcela em 20/08/2007.
 Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas previstas em lei.
2) Para 31/08/2007:
 Pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referentes ao período de apuração julho/2007;
 Mantêm-se o vencimento dos meses seguintes no último dia útil da primeira quinzena;
 Cancelamento do pedido de opção.
 Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido de opção ser alterada para "deferido", quando então a empresa será optante pelo Simples Nacional.
 Enquanto o pedido de opção estiver "em análise", com pendências, não será possível efetuar o cancelamento. Em 28/08/2007 os pedidos na situação "em análise" terão a situação alterada para "deferido" ou "indeferido".
 Caso a situação tenha sido alterada para "indeferido" não é necessário efetuar o cancelamento. A empresa já não estará inserida no Simples Nacional.