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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf sobre ações trabalhistas

Luiz Henrique Ribas

Luiz Henrique Ribas

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:47

Em uma ação trabalhista de pessoa física(sem ser assédio moral, somente horas extras) em que foi retido o imposto de renda da fonte, ao fazer a declaração de ajuste anual do imposto de renda, há duas opções na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular: - Ajuste Anual e Exclusiva na fonte.

Qual é a probabilidade de dar problema ao contribuinte de escolher a forma de tributação Exclusiva na fonte e restituir todo o valor de volta em não optar pela opção de Ajuste Anual e restituir parte do valor? Que vai cair na malha fina pelo valor ser significativo, vai cair mesmo, a dúvida é em escolher a forma correta e consciente, desde que realmente tenha como provar, recibo de advogado usado como abatimento, etc.

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:37

Luiz
A opção pela forma de tributação deverá levar em conta o conjunto da declaração em questão tais como: Informe de Rendimentos, Comprovante dos pagamentos efetuados e optar pela tributação que for mais vantajosa ao contribuinte, desta forma, mesmo que venha a "cair em malha", você poderá ficar tranq"uilo. A respeito dos rendimentos recebidos de forma acumulada, veja se ajuda:

1)Rendimentos tributados na fonte e sujeitos ao ajuste anual
1A)Ajuste Anual
- Preencha a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular); e
- Não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular).
1B)Exclusiva na Fonte
- Preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular), marcando a opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”, e
- Não preencha a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular).
 
2)Rendimentos tributados exclusivamente na fonte
2A)Ajuste Anual
- Preencha a ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular) marcando a opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”; e
- Não preencha as fichas Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular).
 2B)Exclusiva na Fonte
- Preencha a linha 08 da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; e
- Não preencha as fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (titular) e Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente (titular).
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