Gabriel Pinto Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Trabalho numa empresa que fornece refeições para Penitenciarias, nós compramos muito de atacados, varejos e supermercados, tanto de Empresas RPA quanto de Simples Nacional.
Estive levantando as apurações de PIS e COFINS e acabei encontrando as Isenções para os produtos:
Tive como base a Lei 10.865 de 2004;
- Hortícolas e Frutas - Cap. 7 e 8 da TIPI;
- Ovos - Posição 04.07;
- Leite fluido pasteurizado/industrializado, leite em pó, integral, desnatado e semi desnatado, leite fermentado, bebidas lácteas e formulas infantis ( Destinadas ao consumo humano) - Neste não encontrei o respectivo NCM;
Minha dúvida seria em relação ao crédito de imposto, no caso de eu estar comprando de um Simples, também haverá essa Isenção ?
Esta correto se eu comprar de uma RPA e a mesma não destacar que a mercadoria dela possui Isenção, eu mesmo corrigi-la ?
Obrigado.