x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.300

Retenção IRRF licença de software personalizado

Bruno Tadeu Hopp Estima

Bruno Tadeu Hopp Estima

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:33

Prezados senhores, estou com um problema em um cliente nosso.
Desenvolvemos e comercializamos Licenças de Software personalizados. Código do serviço 02798.
Sei que cabe retenção de IRRF / Pis / Cofins /Csll pelo fato de ser um software personalizado faturado por uma nota fiscal de serviços. Po rém meu cliente não entende a diferença entre software personalizado e de prateleira.
Também não acho a legislação que trata especificamente sobre isso. Alguem poderia me ajudar a provar que o IRRF é devido??????? Por favor.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: