Bruno Tadeu Hopp Estima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados senhores, estou com um problema em um cliente nosso.
Desenvolvemos e comercializamos Licenças de Software personalizados. Código do serviço 02798.
Sei que cabe retenção de IRRF / Pis / Cofins /Csll pelo fato de ser um software personalizado faturado por uma nota fiscal de serviços. Po rém meu cliente não entende a diferença entre software personalizado e de prateleira.
Também não acho a legislação que trata especificamente sobre isso. Alguem poderia me ajudar a provar que o IRRF é devido??????? Por favor.