FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 21:29
Boa noite a todos,
Seria viável um empresário dono de empresa do Simples Nacional, entrar como dependente na declaração de imposto de renda da esposa, sendo que os rendimentos dele não são tributáveis ao imposto de renda? Penso que assim deduziria o valor de um dependente na declaração dela e não aumentaria o imposto a pagar sendo que os ganhos dele seriam isentos.
Kleber Ribeiro
CRC-GO 023025/O-8
Contador
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 23:19
Boa noite Kleber depende de qual rendimento você se refere, se for retirada tem incidência de IR o que não será viável pois terá que somar este rendimento no cálculo do imposto, valor que é superior ao valor do desconto de dependente, a não ser que ele possua outras despesas dedutiveis.
Se for apenas lucros distribuidos, esse rendimento é isento de IR, mas enquanto sócio ele possui retirada e conforme lhe expliquei tem IR sobre retirada.
Abraços.
Tiago
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:24
Kleber, preencha o programa com as opções existentes, depois verificará qual a forma srá mais benefica. Mas em se tratando de declaração em conjunto deve-se verificar pois é somado os rendimentos de ambos e só é permitido 1 desconto simplificado(se for esta a opção). A vantagem seria se algum contribuinte tivesse mais despesas do que receita.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:55
Kleber,
Eu aconselharia o empresário a fazer sua propria declaração, levando em consideração que o mesmo vai precisar dela para fins bancários/outros e etc.
Um abraço,
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:47
Obrigado pelas orientações. Já que tocamos nesse assunto gostaria de tirar outra dúvida... Meu irmão quer declarar imposto de renda esse ano, ele poderá colocar os pais como dependentes? Tanto o pai como a mãe pagam carnê do INSS (11% salário mínimo) porém não tem carteira assinada e nem há como comprovar renda pois ela é dona de casa e ele eletricista autônomo, porém sem comprovação de renda nenhuma. Os dois ainda não tem 65 anos. Seria viável colocá-los como dependentes?
Kleber Ribeiro
CRC-GO 023025/O-8
Contador
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:01
Kleber,
Seu irmão não pode colocar os seus pais como dependentes se não houver qualquer documento judicial que prove a dependência.
Além disso, pelo que você expôs não vejo necessidade dele colocar os pais como dependentes.
Um abraço,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:37
Boa tarde,
Kleber,
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes do imposto de renda sem que seja nescessário guarda judicial, desde que em 2011 não tiveram renda superior à R$ 18.596,94.
Seu irmão pode inclui-los como dependentes e abater o INSS pago por eles também.
Espero que ajude.
Para comprovar a dependencia o documento hábil é a Certidão de Nascimento ou Casamento ou R.G.
O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:54
Elisabete, a parcela isenta pra quem tem mais de 65 anos entra no calculo do limite de R$ 18.596,94? grato
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:00
Kleber,
Me desculpe pela informação errônea quanto a dependência de seus pais, e agradeço a Elisabeth pela sua interferência, realmente eu não sabia.
Um abraço,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:18
Olá Guto,
Apenas para o caso de pensão e aposentadoria pagos pela previdencia oficial ou complementar.
Para declarante com idade acima de 65 anos o valor é proporcional aos meses em que completou 65 anos.
Ex. Jan/2011 65 anos completos total rendimentos isentos R$ 20.163,55.
Maio/2011 completou 65 anos: R$ 14.099,49 ou seja 9x R$ 1.566,51 (neste caso entra tambem o 13º salario).
Espero ter entendido sua dúvida.
O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:32
Obrigado Elisabete, mas esses valores de aposentadoria entram no calculo do limite de R$ 18.596,94?
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:44
Guto,
Acho que não entendi sua pergunta.
Elisabete, a parcela isenta pra quem tem mais de 65 anos entra no calculo do limite de R$ 18.596,94? grato
A qual limite se refere?
O limite que mencionei acima é para dependentes pais, avós e bisavós, tanto faz rendimentos isentos ou tributáveis.
Fonte: Ajuda do programa.
O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:28
Obrigado, já respondeu. Eu queria saber se o limite para ser dependente no valor de 18.596,94 o rendimento da aposentadoria isenta entrava no calculo dos 18.596,94.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."