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IRPF-Venda Casa-Isenção 180 dias

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:18

Bom dia a todos

Vendi uma casa em dez/2010 com situação de Lucro e tenho mais que um imóvel. Como iria usar a totalidade dos recursos da venda para aquisição de outro imóvel, informei no Ganhos de Capital daquela venda essa situação, fechando a Declaração 2010 com a utilização do beneficio da Isenção dos 180 dias.
Em Fev/2011 foi concretizada a compra do outro imóvel, utilizando os recursos da venda em 2010 por completo, confirmando-se a Isenção dos 180 dias.
Pergunto:
Para confirmação da Isenção dos 180 dias, na Declaração de 2011 o procedimento é simplesmente o lançamento do Novo Imóvel adquirido, na Ficha "Declaração de Bens e Direitos" com todos os detalhes da compra, juntamente com o lançamento na Ficha "Pagamentos Efetuados" ou existe algum outro procedimento/Ficha a ser informado na Declaração de Ajustes?
Agradeço a ajuda dos colegas

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 23:31

Boa noite Marco Antonio,
O simples fato de informar a compra no prazo de 180 dias deve ser suficiente para que a receita federal considere a isenção.
Não creio que deva informar a ficha "pagamentos" porque o capital adquirido pela venda deva ter sido informado na ultima declaração, como direitos certo?
Na descrição do imovel voce pode deve fornecer as informações tipo R$ utilizado foi adquirido atraves da venda etc, e neste caso alterando a variação patrimonial, ex. saiu do banco, adquiriu ivovel.
Caso voce informe "pagamentos" estará duplicando a "saida" dos rendimentos e neste caso, passivel de malha fina.
Espero ter entendido sua duvida e por consequencia ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 21 abril 2012 | 09:41

Elisabete, bom dia

Obrigado pela atenção. O dinheiro obtido na venda foi direto para o banco através de transferência eletrônica, na época da transação, na qual foi devidamente informado na declaração 2010.
Voce deu uma boa dica sobre informar no histórico da compra de 2011 que refere-se a imóvel adquirido com recursos do outro vendido, para fortalecer o benefício da ISENÇÃO.
Acho estranho não haver alguma ficha que obrigue a prestação de contas da afirmação que o contribuinte faz de aplicar os recursos no prazo de 180 dias em outro imóvel. Por isso gerou meu questionamento aqui no fórum, pois achei que não estava enchergando o procedimento.
Agradeço novamente sua ajuda.

MARCO VENANCIO
Contabilista
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