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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rosa

Rosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:59


Ano passado recebi da justiça federal um valor denominado RPV, referente a questão q ganhei do INSS. Minha duvida é: Onde declaro esse valor?
Ñ se trata de indenização trabalhista, trata-se de vr de beneficio atrasado q gerou inclusive IR retido na fonte.
Acontece q o INSS no inicio do ano mandou o extrato de pagto, mas contendo somente os pagtos mensais. Por isso a minha duvida?

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