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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Helder Machado Vasconcelos

Helder Machado Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 12:17

Olá recebi R$ 6.000,00 de sinal em 2011 por garantia de venda de 1 imovel., em 03/2012 recebi o restante da venda e passei a escritura. A pergunta é: pelo sinal recebido em 2011, preciso fazer o Ganho de Capital ? ou deixo para fazer do valor total em 2012? como vai figuara o imovel na minha DIRPF, pelo sinal recebido?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Domingo | 29 abril 2012 | 15:56

1. Pessoa física é Regime de CAIXA, ou seja, as movimentações são declaradas de acordo com o recebimento das Receitas, independentemente de ter lavrado a escritura.
2. Mas neste caso, parece que o valor de 6.000,00 recebido trata-se de um sinal para garantir o negócio e não o fechamento da venda em si.
3. Já que a venda foi efetuada em 03/2012 pode considerar essa data para efeito tributário.
4. Preencha o programa Ganho de Capital de acordo com os valores e datas constantes na matrícula do imóvel.
5. Se houver imposto a pagar o vencimento será: 30/04/2012.

APARECIDA MOTA
DANIELLE NORATO DA SILVA

Danielle Norato da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 12 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 20:08

olá. eu e meu esposo estamos em dúvida em relação à data a partir da qual devemos contar "o último dia do mês subsequente" para recolher o imposto sobre o ganho de capital da alienação de um imóvel. o caso é que o apartamento foi vendido através de carta de crédito da caixa econômica federal. assim, apesar de já termos assinado o contrato da caixa, ainda não assinamos o contrato de venda do apartamento, o dinheiro ainda não foi liberado. assim , a pergunta é. o último dia útil do mês subsequente se refere a data da assinatura do contrato com a caixa econômica, ou à data da assinatura do rgi/ quando de fato for depositado o dinheiro em nossa conta???? não sei se soube me expressar direito, é que acho um absurdo a gente ter que pagar um imposto se ainda não recebemos o dinheiro, se é que é isso mesmo... obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 07:44

Bom dia Danielle,

Para todos os efeitos a venda se efetivou quando da data da assinatura do contrato.

Entretanto o imposto será devido a partir da data em que o ganho de capital se efetivar, ou seja, em que houver recebimentos, pois não havendo recebimento não se concretiza o ganho.

...

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