olá. eu e meu esposo estamos em dúvida em relação à data a partir da qual devemos contar "o último dia do mês subsequente" para recolher o imposto sobre o ganho de capital da alienação de um imóvel. o caso é que o apartamento foi vendido através de carta de crédito da caixa econômica federal. assim, apesar de já termos assinado o contrato da caixa, ainda não assinamos o contrato de venda do apartamento, o dinheiro ainda não foi liberado. assim , a pergunta é. o último dia útil do mês subsequente se refere a data da assinatura do contrato com a caixa econômica, ou à data da assinatura do rgi/ quando de fato for depositado o dinheiro em nossa conta???? não sei se soube me expressar direito, é que acho um absurdo a gente ter que pagar um imposto se ainda não recebemos o dinheiro, se é que é isso mesmo... obrigada.