Fernando Alves Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
Caros colegas.
Estou com uma dúvida, foi feito o pedido da Lei 11941 (Refis), no momento em que aderimos o refis foram feitos os pedidos de todas as modalidades, e até então estávamos pagando a parcela minima, porem quando houve consolidação, só permaneceram 4 modalidades.
Minha dúvida é a seguinte, eu posso ressarcir esses valores que foram pagos referente as outras 4 modalidades que não haviam débito ? Ou esses pagamentos foram abatidos nas outras modalidades ?
Atenciosamente,
Fernando.