Rodolpho Mattos
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com dúvidas se o IRRF de aluguel de veículo de empregado da empresa (PF) para a empresa (PJ) é recolhido pela tabela progressiva normal no código 3208 ou no 0561 pelo locador ser empregado da empresa com folha de pagamento e etc ?
A soma dos salários percebidos pelo empregado mais o valor do aluguel do carro dele que usa para o trabalho diário (com contrato de locação devidamente registrado) compõe a base do IRRF ? É cód 0561 ou 3208 ?
Obrigado pessoal