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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF sobre veículo alugado

Rodolpho Mattos

Rodolpho Mattos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:36

Bom dia,

Estou com dúvidas se o IRRF de aluguel de veículo de empregado da empresa (PF) para a empresa (PJ) é recolhido pela tabela progressiva normal no código 3208 ou no 0561 pelo locador ser empregado da empresa com folha de pagamento e etc ?
A soma dos salários percebidos pelo empregado mais o valor do aluguel do carro dele que usa para o trabalho diário (com contrato de locação devidamente registrado) compõe a base do IRRF ? É cód 0561 ou 3208 ?

Obrigado pessoal

Rodolpho Mattos

Rodolpho Mattos

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:24

Gente, minha pergunta é se compõe a base para IRRF e não para salário ...

Aluguel é codigo 3208 e salário é 0561 ...

Os 2 compõe a base para IRRF porque são rendimentos tributáveis mas em qual código é recolhido o DARF de IRRF se o empregado receber no contra-cheque salario + aluguel ???

Essa é a dúvida ...

Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 13:27

Rodolpho Mattos,

Este fundamento legal responde a sua pergunta.


Instrução Normativa SRF nº 15 de 6 de fevereiro de 2001

Art. 16. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

§ 1º Quando houver mais de um pagamento no mês a títulos diferentes, deve ser utilizado o código correspondente ao rendimento de maior valor pago no mês.

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