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TRIBUTOS FEDERAIS

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CANCELAMENTO DA OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 14:42

Boa tarde!

EU GOSTARIA DE SABER UM EMPRESA QUE ERA NO ANTIGO SIMPLES MICROU AUTOMATICO PRO SIMPLES NACIONAL. SÓ QUE A EMPRESA COM QUER FICAR NO SIMPLES NACIONAL E PEDIU O CANCELAMENTO DO MESMO. COMO ESSA EMPRESA VAI RECOLHER OS IMPOSTO DO MÊS DE JULHO??

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 10:31

Bom dia Saulo!

Gostaria de ter uma explicação com funciona esse regime de apuração (LUCRO PRESUMIDO)

No caso de uma empresa no de Comércio Atacadista de Alimentos em geral.

Devo usar essas aliquotas??
IRPJ = 8% x 15%
PIS = 0,65%
CSLL = 9% x 12%
Confins = 3%


Outra dúvida é a seguinte! A EMPRESA ALÉM DE RECOLHER OS IMPOSTOS SOBRE ESSAS ALIQUOTAS: ELA DEVE RECOLHER TAMBÉM O IR E A CSLL SOBRE O LUCRO LIQUIDA DA EMPRESA TRIMESTRALMENTE OU SÓ NO FINAL DO ANO.

POR FAVOR VOCÊ PODERIA ME DÁ EXEMPLOS DE, COMO FUNCIONA ESSA TRIBUTAÇÃO.

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