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LC 127/2007 ???

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 15:02

Caros,

Diz o texto da LC, tirado do site da receita da alteração do art. 17, paragrafo 1º inciso XIV:

"Art. 17. ...................................................................................

...............................................................................................

..............................................................................................

§ 1o ...........................................................................................

.............................................................................................

XIV - (VETADO)

e diz a alteração do artigo 18 paragrafo 5º:

§ 5o ........................................................................................

...............................................................................................

II - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos I a XII e XIV do § 1o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, exceto quanto às atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, às quais se aplicará o disposto no inciso VI deste parágrafo;

...............................................................................................

IV - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII e XV a XVIII do § 1o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;

V - as atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIX a XXVIII do § 1o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis;

VI - (VETADO)

O inciso XIV citado no artigo 18 inciso II, não é o vetado na mesma LC, como alteração do artigo 17?
Ainda o inciso VI citado no mesmo art.18 inc.II, não é o vetado na sequencia das alterações do artigo 18 paragrafo 5º?
Entendi tudo errado???

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 07:49

Bom dia Valter,

A Lei Complementar 127/2007 vetou a nova redação proposta para o Inciso XIV do Artigo 17 pelo PLC 43/2007, ou seja permanece em vigor o antigo dispositivo (Inciso XIV da Lei Complementar 123/06).

Por isto ele é mencionado novamente na alteração no Inciso II do § 5º do Artigo 18 da LC 123/06 com nova redação dada pela LC 127/07.

O mesmo acontece com a redação proposta para o Inciso VI do § 5º do Artigo 18º pelo PLC 43/2007.

Em outras palavras, foram vetadas as novas redações dadas àqueles dispositivos, não o texto original. Assim, uma vez vetadas as alterações, permanecem válidas as redações anteriores.

...

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