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Simples Nacional - Anexos, mudou a regra??

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 15:51

Caros,

Lendo a LC 123/06 compilada com a LC 127/07, entendi que diferentemente do que vinha sendo adotado para enquadramento dos CNAE's nos anexos que era não consta do III e do IV enquadra no V, mudou para o que não consta do IV e do V enquadra no III. Entendi certo ou estou errado?

Base artigo 18 paragrafo 5 inc. VII da LC 123/06.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 07:58

Bom dia Valter,

As atividades não elencadas entre as descritas no § 1º do Artigo 17º da LC 123/06 e que se "encaixavam" por generalização no § 2º do mesmo dispositivo deviam submeter as suas receitas às alíquotas das tabelas do nexo V.

Com as alterações trazidas pela LC 127/07 as receitas destas atividades sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo III.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 08:47

Bom dia Valter,

Aquele aplicativo foi desenvolvido pelo Rogério (Webmaster) e está a cargo dele as alterações devidas.

Tenha certeza de que se ainda não foi, não demorará a ser alterado, posto que ele o mantenha atualizado.

...

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