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TRIBUTOS FEDERAIS
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Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física
Adriano Bezerra Barroso
Iniciante DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:26
Sexta-Feira, 20 de abril de 2012 às 12:05:41
Caro colega, gostaria de tirar algumas dúvidas quanto à Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.
1) A comissão ou taxa administrativa, paga às imobiliárias pela administração da locação de imóveis, pode ser lançada como DESPESAS do LIVRO CAIXA?
2) Uma pessoa física estrangeira, porém, residente no Brasil e inscrito no CPF, tendo recebido recursos do exterior oriundo de atividades em seu País de origem, deve declarar este rendimento como sendo Rendimentos Isentos ou Tributáveis?
3)Paa BENS e DIREITOS ainda não lançados no patrimônio, deve ser lançado com algum tratamento ou observação, pelo fato de não constar nas DRPF's anteriores?
Desde já agradeço pela atenção e parabenizo o portal pelo excelente auxílio dedicado a todos. Me disponho diante deste em colaborar no que for preciso.
Adriano Bezerra
CRC/CE 10.877/O-8
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:38
Adriano Bezerra Barroso,
a respeito de suas dúvidas, seguem alguns links da Receita Federal. Veja em qual se encaixam suas condições:
1 - O valor bruto dos alugueis pagos por PF ou PJ devem ser lançados em Valores Rec. de PJ ou PF, e o valor da comissão adm. no campo de Pagamentos Efetuados.
2 - Rendimentos Exterior
3 - Se é a primeira declaração do estrangeiro, é só informar a data e o local da aquisição na descrição.
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Katia Macedo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:50
Bom dia amigos,
No meu caso, esse ano chegou um cliente novo aqui no escritório para fazermos a DIRPF dele.
Ele nunca declarou imposto d renda, mas possui bens: veículos financiados e imóveis também.
Como faço para ter o valor desses bens no ano passado??
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:53
Katia Macedo,
adicione os bens e suas devidas datas de aquisição e valor.
Ele precisa ter tido origens para adquirir esses bens nos anos anteriores.
Att.
Ricardo.
Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:04
Katia, bom dia.
Complementando a opinião do Ricardo, caso o contribuinte se enquadre na obrigatoriedade de apresentar declarações de anos anteriores, deverá fazê-lo, o que poderá alcançar até os últimos 5 exercícios.
Att
Hugo.