Ola Ricardo.
Acabo de fazer uma breve pesquisa so site do SEFAZ de GO, espero que te ajude.
Fazenda vai multar quem não entregar arquivo eletrônico
A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda deve postar nos Correios até quarta-feira (14) 46 mil correspondências aos contribuintes que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos cinco anos. A omissão gera multa formal que varia de R$ 1.070,80 a R$ 2.977,48 por cada tipo de arquivo e mês omitido. A multa pode chegar a 1% sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente.
Os documentos exigidos pelo fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).
Os contribuintes que não estão enquadrados no Simples foram dispensados de entregar os arquivos do Sintegra e da DPI a partir de janeiro deste ano, por terem ingressado na Escrituração Fiscal Digital. Entretanto, podem ser multados, se estiverem devendo arquivos dos anos anteriores. Já os pequenos e microempresários do Simples são obrigados a entregar mensalmente os arquivos do Sintegra e do PGDAS.
A cobrança dos documentos foi discutida na reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento e Silva, no complexo fazendário. Foram discutidos ainda temas administrativos, como as avaliações da meritocracia, e de interesse da fiscalização. O encontro foi na segunda-feira.
O gerente de Arrecadação e Fiscalização, Carlos Antônio Corrêa, observa que os contribuintes deverão fazer a entrega dos arquivos pela internet ou procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização no Estado para regularizar a situação em curto prazo. O superintendente Glaucus Moreira fez relato da visita à Faeg, na semana passada, e o presidente do Conselho Administrativo Tributário , Domingos Caruso, apresentou resumo das atividades do órgão no ano passado. Os delegados reúnem-se uma vez por mês no complexo fazendário para discutir metas e propostas de trabalho de fiscalização.
Comunicação Setorial – Sefaz
2 - Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?
O contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, inclusive e enquadrado no Simples Nacional, que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 1º da I.N. nº 932/08-GSF e também o contribuinte localizado em outras Uf’s, restringindo-se, nesse caso, às operações realizadas com contribuintes localizados em Goiás ( Art. 7º, § 2º do Anexo X do RCTE), desde que não exista dispensa oficial prevista na legislação da UF de sua localização
Fonte de Pesquisa -> SEFAZ/GO
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