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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples e sintegra

Ricardo Bonomo Amaral França

Ricardo Bonomo Amaral França

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:46

Bom dia,

Estou com uma dúvida, tentei buscar em outros lugares a resposta por ser consideravelmente simples, porém, não a encontrei. Portanto, conto com o apoio dos colegas de profissão para a seguinte questão: Quem é optante do SIMPLES tem que transmitir o arquivo do SINTEGRA?

att,

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:50

Bom dia Ricardo

Quem é optante do SIMPLES tem que transmitir o arquivo do SINTEGRA?


2. Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?

Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).

Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.
Caso tenha mais alguma duvida, consulte também este tópico -> SINTEGRA

Fontte de Pesquisa -> Posto Fiscal

Tenha um bom dia.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Ricardo Bonomo Amaral França

Ricardo Bonomo Amaral França

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:21

Muito obrigado Maria,

A Sr. sabe me informar se essa informação é válida para todos os estados ou especificamente ao de São Paulo?! Pois notei que a fonte é a SEFAZ-SP.

Obs: estou procurando obter essa informação no SEFAZ-GO.

Desde já, agradeço.
att

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:33

Boa Tarde Ricardo

Essas informações somente são validas para o estado de São Paulo, vou dar uma procurada a respeito do seu estado, e assim que obter mais informação volto a postar.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:40

Maria Ap. Bomfim da Silveira. Brichi,

Veja:
2 - Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?
O contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, inclusive e enquadrado no Simples Nacional, que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 1º da I.N. nº 932/08-GSF e também o contribuinte localizado em outras Uf’s, restringindo-se, nesse caso, às operações realizadas com contribuintes localizados em Goiás ( Art. 7º, § 2º do Anexo X do RCTE), desde que não exista dispensa oficial prevista na legislação da UF de sua localização.
Fonte: Sefaz/GO

Espero ter ajudado.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:47

Ola Ricardo.

Acabo de fazer uma breve pesquisa so site do SEFAZ de GO, espero que te ajude.

Fazenda vai multar quem não entregar arquivo eletrônico

A gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda deve postar nos Correios até quarta-feira (14) 46 mil correspondências aos contribuintes que deixaram de entregar documentos fiscais eletrônicos nos últimos cinco anos. A omissão gera multa formal que varia de R$ 1.070,80 a R$ 2.977,48 por cada tipo de arquivo e mês omitido. A multa pode chegar a 1% sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente.



Os documentos exigidos pelo fisco sãos os arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), Declaração Periódica de Informação (DPI), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS).

Os contribuintes que não estão enquadrados no Simples foram dispensados de entregar os arquivos do Sintegra e da DPI a partir de janeiro deste ano, por terem ingressado na Escrituração Fiscal Digital. Entretanto, podem ser multados, se estiverem devendo arquivos dos anos anteriores. Já os pequenos e microempresários do Simples são obrigados a entregar mensalmente os arquivos do Sintegra e do PGDAS.


A cobrança dos documentos foi discutida na reunião mensal dos delegados regionais de fiscalização com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento e Silva, no complexo fazendário. Foram discutidos ainda temas administrativos, como as avaliações da meritocracia, e de interesse da fiscalização. O encontro foi na segunda-feira.


O gerente de Arrecadação e Fiscalização, Carlos Antônio Corrêa, observa que os contribuintes deverão fazer a entrega dos arquivos pela internet ou procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização no Estado para regularizar a situação em curto prazo. O superintendente Glaucus Moreira fez relato da visita à Faeg, na semana passada, e o presidente do Conselho Administrativo Tributário , Domingos Caruso, apresentou resumo das atividades do órgão no ano passado. Os delegados reúnem-se uma vez por mês no complexo fazendário para discutir metas e propostas de trabalho de fiscalização.


Comunicação Setorial – Sefaz

2 - Quem deve apresentar o arquivo SINTEGRA para a SEFAZ-GO?

O contribuinte do ICMS estabelecido em Goiás, inclusive e enquadrado no Simples Nacional, que se enquadre nos critérios estabelecidos no art. 1º da I.N. nº 932/08-GSF e também o contribuinte localizado em outras Uf’s, restringindo-se, nesse caso, às operações realizadas com contribuintes localizados em Goiás ( Art. 7º, § 2º do Anexo X do RCTE), desde que não exista dispensa oficial prevista na legislação da UF de sua localização

Fonte de Pesquisa -> SEFAZ/GO

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:49

Marico Boa Tarde

Peço desculpas,pois não tinha visto que você já tinha postado a resposta abaixo, agradeço a ajuda.

Tenha uma Boa Tarde.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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