x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 963

JOSEILDO DE SOUZA VIEIRA

Joseildo de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:22

É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções legais cabíveis, não necessita de comprovação e tem um limite total de dedução de R$13.916,36. Já a completa só é vantagem optar quando as despesas são relevantes em relação aos proventos. Nesse modelo não há redução de base de cálculo. o Imposto é calculado sobre a base integral.


Espero ter ajudado.

Joseildo Vieira
Analista Contábil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: