Geisa Lucia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas do forum;
Estou com duvida para informar no IR/2012 a participação em uma sociedade Ltda a pessoa é sócia com 1%.
Obrigada!
Abraço
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Geisa Lucia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Colegas do forum;
Estou com duvida para informar no IR/2012 a participação em uma sociedade Ltda a pessoa é sócia com 1%.
Obrigada!
Abraço
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Geisa,
Deverá ser mencionado no campo Bens e Direitos - item 32 - Quotas ou quinhões de capital.
Devendo citar Razão Social, CNPJ e percentual de participação na empresa, além da data de inicio de participação.
E no campo Situação em 31/12/20xx, o total da sua participação em reais.
Abraços
Carlos Anesio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde, colegas!
Estou com duas dúvidas no IR 2012.
Uma pessoa que comprou um veiculo em 2011 e vendeu dentro do mesmo exercicio, sem obter lucro, deverá informar a compra e a venda deste veículo?
Outra duvida é a seguinte uma pessoa pode incluir recibos de servicos de psicologia em sua declaração, sendo que a psicóloga é sua filha? Estou com uma declaração assim para fazer, mas estou com dúvida devido ao grau de parentesco.
Se alguem puder me ajudar fico muito agradecido
Atenciosamente
Carlos Anesio
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Carlos boa tarde...
Bens e Direitos Adquiridos e Vendidos dentro do mesmo ano:
O bem deverá ser informado no respectivo código na ficha Bens e Direitos. Sendo que no campo Discriminação, será informado o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento quando for o caso.
O pagamento da despesa médica será informada na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, no código correspondente ao profissional contratado.
As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.
Carlos Anesio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Paulo!
Mas no caso das despesas médicas, tem problema do prestador ser filho (a) do declarante?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Carlos,
Na legislação do imposto de renda, nao encontrei nenhuma informação a respeito disso.
Nesse caso, ele poderá usar as despesas pagas a sua filha, desde que, a mesma declare o recebimento em seu imposto de renda também.
Carlos Anesio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado, Paulo!
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