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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:23

Boa tarde Ana,


Visto tratar-se serviços de profissão regulamentada, percentual de presunção do IRPJ será 32,00%, independente do valor da receita bruta anual.

Cálculo, tomando por base, a receita do trimestre informada:


R$ 4.150,00 x 32,00% = R$ 1.328,00 ==> Lucro Presumido

Cálculo do IRPJ:

R$ 1.328,00 x 15,00% = R$ 199,20


Valor retido de IR = R$ 62,25 (R$ 4.150,00 x 1,50%)

Saldo a pagar de IRPJ:

R$ 199,20 (-) R$ 62,25 = R$ 136,95


Código do DARF = 2089


Obs.: Como não informou o valor da Nota Fiscal em que houve a retenção do IRRF, calculei sobre os R$ 4.150,00, caso não seja deste valor, deduzir do IRPJ apurado, somente o valor efetivo de IRRF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:25

Deuzita, boa tarde!

Das receitas obtidas, há serviços com fornecimento de materiais (empreitada com fornecimento de materiais)?

E receitas de Serviços exclusivamente mão-de-obra?

É que no Lucro Presumido há a determinação utilizando-se duas alíquotas nessas atividades:

8% - Serviços de Empreitada com fornecimento de material
32% - Serviços exclusivamente mão-de-obra.

Informe as receitas numa e noutra situação para cálculo do IRPJ.

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 13:29

1.366.110,59 x 8% = 109.288,84
109.288,84 X 15% = 16393,32

ADICIONAL:
(1.366.110,59 X 8%) - 60.000 x 10% = 4.928,88

TOTAL IRPJ TRIMESTRAL = 16.393,32 + 4.928,88 =21.322,20

Obs: se houver retenção de IR

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
DANIELLY DA PAZ PAIVA

Danielly da Paz Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:57

Amigos, bom dia!!
Tenho uma duvida sobre o preenchimento do perdcomp saldo negativo de IRPJ, a duvida é a seguinte:
Tenho um saldo negativo de IRPJ no ano de 2008, onde parte da composição desse saldo negativo foi estimativas parceladas, no entanto essas estimativas foram parceladas no parcelamento especial 11.941/09. No qual quando vou preencher a Dcomp saldo negativo de IRPJ na ficha de estimativas parceladas é obrigatório o preenchimento do numero do processo, mas esse parcelamento especial não tem numero de processo. Alguém pode me ajudar como proceder ?

No aguardo de quem poderá me ajudar!!!


att
danielly

Danielly Paiva
Analista RH PL
Maquinas Piratininga S/A

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