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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nadia Alves da Silva

Nadia Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:54

Bom dia caros colegas!

Um prestador de serviço emitiu 2 notas para um mesmo tomador, uma das notas acima de R$ 5000,00 e a outra com o valor de R$ 500,00 (ex). No caso do Pis, Cofins e CSLL eu somo as duas notas e faço a retenção dos 4,65%. Gostaria de saber como devo proceder no caso IR, devo somar as duas notas também, ou essa NF de R$ 500,00 não sofrerá retenção por não ter atingido R$ 10,00???

Desde já agradeço!

Abraço

"Whatever you give to life, life gives you back"
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 12:04

Nadia Boa Tarde.

Se as 2 notas forem emitidas no mesmo dia os valores somam-se desde sejam do mesmo tomador para o mesmo prestador.

Como você mencionou acima.

Se são de datas diferentes não somam o IR e o PCC.

Sendo de datas diferentes não haverá retenção de 1,5% de IR para a NF de 500,00 R$ por não atingir o valor minimo de 10,00 R$ como você mesma já disse.

Espero te ajudado Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 12:36

Thiago. é um topico interessante.

a CSLL é regime de caixa, ou seja, retem pelo pagamento, e nao pela nota. o IR nao sei com certeza.

penso que a retenção na fonte para IRRF, nao se ve pelo dia da emissao e sim por nota fiscal. ou seja, duas notas emitidas no mesmo dia, com valores inferiores aos "10,00" eu nao reteria, pois nao vi na legislação essa informação (seria bom voce informar se tiver).

respondendo a pergunta: para o 4,65, realmente soma-se o total para todas as filiais.
para o IRRF, nao. a retenção é por nota!

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 12:56

Exatamente Wellington.

É um tópico interessante.

O fato gerador do IR é a emissão da nota, e será pago mensalmente.

(Por isso disse sobre a data pq a pergunta dela era sobre 2 notas do mesmo dia para o mesmo tomador)

Já o PCC tem como fato gerador o pagamento e tem vencimento quinzenal.

O Regulamento do IR de 1999. É vago sobre esse assunto e sempre eu reti me espelhando em um principio contábil.

Que é o Principio da Prudencia.

Agora se alguem no Forum poder nos passar algum embasamento legal de por que não reter, todos aprimoraremos nossos conhecimentos....

Mas se não tiver embasamento legal (como eu desconheço)

Recolho pelo Pricipio da Prudencia.

Pois se você pagar a maior você tem o direito de rever os valores pagos...

Mas se voc~e deixa de recolher o valor devido: após o periodo tera que recolher com incidencia de multa e juros...

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
charles dos santos marques

Charles dos Santos Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 09:22

Bom dia Pessoal!!
tenho um cliente que do lucro presumido e presta serviço hospitalares,so q ela sempre faz a retenção de ir para as notas de valores altos.tendo assim sempre credito de ir.minha pergunta é.posso ir fazendo a dedução desse credito sem ter q fazer a perdcomp? e tambem posso fazer uso desses creditos em outras contribuiçõe?se puder como devo proceder.

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