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TRIBUTOS FEDERAIS

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NOVAS ATIVIDADES TABELA III (Super Simples)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 09:08

Bom dia Rodrigo,

Como regra geral (uma vez que é quase impossível descrevê-las uma a uma) todas as atividades que eram permitidas no Simples Federal exceto as previstas nos Anexos I e II da Resolução CGSN 06/07 podem aderir ao Simples Nacional.

Use o aplicativo disponibilizado no link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp para inserir o CNAE correspondente a atividade que lhe interessa e confira se é (ou não) possível sua adesão a sistemática do Simples.

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KLEBER

Kleber

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 11:29

Alguem pode me informar se o CNAE 9602-5/02 - Outras atividades de tratamento de beleza, com a Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, foi incluida no Anexo III?
Sei que antes estava no Anexo V mas com essa LC127 fiquei em duvida nessa parte

VII - as atividades de prestação de serviços referidas no § 2o do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV ou V desta Lei Complementar.


Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 22:41

Boa noite Kleber,

Se a atividade em questão não envolver profissionais que exerçam atividades caracterizadamente de profissão regulamentada a empresa pode solicitar a adesão ao Simples Nacional.

Se conforme disposto na LC 123/06 estava entre as atividades cujas receitas se sujeitavam as alíquotas das tabelas do Anexo V, tenha certeza de que com as alterações trazidas pela LC 127/07 passam a sujeitarem-se as alíquotas das tabelas do Anexo III posto que não exista (para esta atividade) previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV e V.

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KLEBER

Kleber

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 18:02

Prezado Saulo

O que seria profissão regulamentada? Seriam médicos,engenheiros,advogados,contadores,psicólogos etc?
O caso que coloquei seriam de esteticistas e a empresa fez a migração automática do Simples Federal pro Simples Nacional.

Abraço

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 10:34

Kleber,

podemos definir as profissões regulamentadas, são aquelas que ha necessidade do profissional estar devidamente registrado no orgão de classe, exemplo as que você mencionou.

Abraços!

Abraços!

JLF

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