Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Estou fazendo uma declaração onde consta ganha com premio de loteria.
Como informo esse e ganho e o IRRF já descontado do premio??
Obrigado
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Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
Estou fazendo uma declaração onde consta ganha com premio de loteria.
Como informo esse e ganho e o IRRF já descontado do premio??
Obrigado
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flavio,
O valor recebido( valor já liquido da retenção de imposto de renda) será informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no campo Outros.
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)e o imposto redito, ele recupera ou não precisa informar??
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flavio o Imposto Retido não é passivel de Restituição em caso de premios de loterias.
Flávio Henrique Agostinho
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Paulo, numa ação contra INSS, o valor ganho foi de 61mil, descontado 30% do advogado e teve IRRF de 1.860,00.
Eu lanço como rendimento tributavel somente o valor liquido da ação?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Flavio,
Os rendimentos recebidos acumuladamente de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são informados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente.
Rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento:
1.1) Dos rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social e os provenientes do trabalho:
Os rendimentos recebidos acumuladamente, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito,
em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:
a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e
b) rendimentos do trabalho.
Aplica-se a referida tributação, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal; devendo abranger tais rendimentos o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
O imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos
valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Do montante recebido poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização; e deduzidas as seguintes despesas:
a) importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e Para efeitos da aplicação da referida dedução, observe-se que:
I - as importâncias pagas relativas ao suprimento de alimentos, em face do Direito de Família, serão aquelas em dinheiro e somente a título de prestação de alimentos provisionais ou a título de pensão alimentícia;
II - tratando-se de sociedade conjugal, a dedução somente se aplica, quando o provimento de alimentos for decorrente da dissolução daquela sociedade;
III - não alcança o provimento de alimentos decorrente de sentença arbitral, de que trata a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
b) contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os rendimentos recebidos no decorrer do ano-calendário poderão integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. Nesta hipótese, o imposto será considerado antecipação do imposto devido apurado na DAA. A opção referida será exercida na DAA e não poderá ser alterada, ressalvada a hipótese em que a modificação ocorra no prazo fixado para a apresentação da DAA.
A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante o preenchimento da icha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente
1.2) Dos demais rendimentos recebidos acumuladamente, ou seja, que não sejam os decorrentes do item 1.1”
Os rendimentos recebidos acumuladamente relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que não sejam decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência social e os provenientes do trabalho, estarão sujeitos:
a) quando pagos em cumprimento de decisão da Justiça:
a.1) Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, à regra de que trata o art. 27 daLei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e
a.2) do Trabalho, ao que dispõe o art. 28 da Lei nº 10.833, de 2003; e
b) nas demais hipóteses, ao disposto no art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
2) Rendimentos recebidos acumuladamente relativos ao ano-calendário do recebimento.
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