Aparecido de J Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Noite! Saulo
A redação anterior do art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006 permitia o parcelamento especial, em até 120 prestações mensais, somente dos débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.01.2006. Agora, com a nova redação dada ao mencionado dispositivo legal, poderão ser parcelados os débitos relativos aos fatos geradores ocorridos até 31.05.2007, o que está me deixando em dúvida é se
Fica mantida redação da IN RFB nº 755, de 19 de julho de 2007 sobre parcelamento que diz
Em até 60 prestações
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 30 de junho de 2007, que deverão ser parcelados até 31 de outubro de 2007.
Os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, também poderão ser parcelados até 31 de outubro de 2007, caso o contribuinte não tenha efetuado a opção pelo parcelamento em 120 prestações.
Muito obrigado
Pela Atenção
Aparecido J. Rossi
