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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de Royalties

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 11:15

Bom dia.
Estou na dúvida se posso deduzir do IRPJ trimestral de uma empresa do lucro presumido a retenção de IRRF referente Royalties(0422) , o Darf está com o seguinte dizer: Aplicado no Banco Itaú. Efetuei várias pesquisas na web e não consegui esclarecer e o pior é que o imposto vence no dia 30/04. Será que alguém pode me ajudar??
Agradecida

Edilene

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