
Edilene Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) GeralBom dia.
Estou na dúvida se posso deduzir do IRPJ trimestral de uma empresa do lucro presumido a retenção de IRRF referente Royalties(0422) , o Darf está com o seguinte dizer: Aplicado no Banco Itaú. Efetuei várias pesquisas na web e não consegui esclarecer e o pior é que o imposto vence no dia 30/04. Será que alguém pode me ajudar??
Agradecida