Marco Antonio Roque
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Segundo a Lei Complementar nº 116/2003, os serviços de manipulação de fórmulas são tributados pelo ISS. Com a criação do Simples Nacional, esse tipo de serviço se encaixa no Anexo V. Ou eu estou errado???
Se alguém puder opinar, eu agradeço.