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DIPJ 2012 - Extinção

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 15:10

Prezados,

Estou tentando entregar uma DIPJ com data de extinção em Fevereiro/2012, já estou incorrendo em multa, pois está fora do prazo. Sendo que quando tento transmitir, o programa da Receitanet 1.0 avisa que o arquivo selecionado não é reconhecido pela versão. No AJUDA do Receitanet, informa que é somente a DIPJ 2007 à 2011. Como devo proceder? Existe algo sobre uma nova versão do Receitanet?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:43

Bom dia Marcia...

Através da Instrução Normativa RFB 1.264/2012, foi aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o qual estará disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Para a transmissão da DIPJ 2012, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2012 de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade não se aplica:

a) às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

b) aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

c) às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.219/2011.

A DIPJ 2012 deverá ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas. A obrigatoriedade de entrega se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

As declarações deverão ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

A apresentação da DIPJ 2012 após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:

- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

- de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas:

- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:23

Isso se aplica as declarações de extinção? Entregar no período de 02 de Maio à 29 de Junho?
Pois o que eu sei, que a partir da data da extinção, vc tem até o último dia do mês subsequente para a entrega.
Ou seja, se foi extinta em Fevereiro deveria ser entregue em Março.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:20

Marcia o seu entendimento está correto.

Porém para fatos ocorridos no 1º quadrimestre do ano, ou seja, até 30/04, voce pode enviar a Declaração de extinção até 30/06 e nos demais meses aí sim, permanece o prazo de até o ultimo dia util do mes subsequente.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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