Adenilson Petrucelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaPor favor, tenho a seguinte dúvida :
Uma empresa com apuração por LUCRO PRESUMIDO com pagamento do IRPJ trimestral antecipado por DARF, esses valores pagos antecipadamente eu devo informar na ficha 14A na linha 29 (Imposto de Renda Retido na Fonte) ?
Tenho essa dúvida, pois não sei se nessa linha apenas devo colocar o valor que é retido pela FONTE PAGADORA, ou posso também incluir esses valores pagos pelas DARF trimestrais.
Muito obrigado.