x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 947

IRPF bens em comum

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:21

Boa tarde, tem um casal em que somente a esposa declara, no caso todos os bens comuns são declarados por ela. Agora, seu esposo vendeu seu carro(adquirido apos o casamento). Neste caso, a apuração do ganho de capital é feita na declaração da esposa por se tratar de bens comuns?pois só ela declara.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:02

Então Heloisa, como o bem esta declarado em bens em comum, mas o veiculo é da pessoa não obrigada a declarar. No caso da venda, obteve ganho de capital, neste caso torna-se obrigatorio fazer a declaração. Minha dúvida é como o bem era comum e obteve ganho de capital essa pessoa que não declara deverá declarar? e o bem comum que foi vendido como deverá ser declarado?
Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade