x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 3.170

dacon - semestral

ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 10:18

Bom dia Colegas:

Ref: Preenchimento Dacon semestral
Lucro Presumido
Receitas financeiras

Uma empresa com sentença transito julgado sobre a não incidência do Cofins e Pis sobre as receitas financeiras.

COMO DEVO PREENCHER O DACON:

Alternativas:

1) Ficha 18A
Apuração da cofins
01. receitas vendas e serviços..................800,00
02. demais receitas....................................100,00
Base de calculo......................................900,00
Cofins devido...........................................27,00
Outras receitas auferidas
09. receitas isentas e demais.....................
10. receitas com suspensão........................100,00

2) Ficha 18A
Apuração da cofins
01. receitas vendas e serviços..................800,00
02. demais receitas....................................200,00
Base de calculo...................................1.000,00
Cofins devido...........................................30,00
Ficha 25A
01.Cofins apurada.........................................30,00
18.(-) outras deduções................................(3,00)
Cofins devido.................................................27,00

Desde já agradeço.

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 11:15

Bom Dia Ruy,

Nenhuma das 2 opções.

Você deve informar somente o valor devido mesmo:

Ficha 18A
Apuração da cofins
01. receitas vendas e serviços..................800,00
02. demais receitas....................................100,00
Base de calculo...................................900,00
Cofins devido...........................................27,00
Ficha 25A
01.Cofins apurada.........................................27,00
Cofins devido.................................................27,00

Estes "campos" são para outros tipos de informação, a receita com Suspensão, são referentes a produtos que estão com a suspensão determinada em Lei o mesmo acontece com as outras deduções..

O conteudo é muito extenso para postar aqui, por favor entre nos respectivos campos da DACON e aperte a tecla F1, que ela te leva ao ajuda do programa e lá esta descrito todos os produtos que se enquadram nas referidas linhas..

Qualquer duvida ou problema entre em contato novamente.

Abraços!

Abraços!

JLF
Glausileni Batista

Glausileni Batista

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 16:13

Boa tarde Jose Luiz Ferreira.
mais uma vez, tenho outra empresa de serviços de desenhos tecnicos relacionados a engenharia, essa empresa retem 100% de irpj e csll, sem pagamento de pis e cofins...
gostaria de saber como irei lançar/em qual campo, pois essa empresa ñ paga pis e nem cofins, e minha consultoria informou q terei que fazer a DACON.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 5 abril 2008 | 08:34

Bom dia Izabel,

Ambas estão igualmente obrigadas a entrega do DACON de mesma periodicidade que foram entregues as DCTFs, ou seja, mensais ou semestrais.

Isto porque é no DACON que você prestará contas e informará à Receita Federal dos motivos que permitiram você deixar pagar PIS e COFINS e justificar o fato de tais pagamentos não constarem da DCTF.

...

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 11:22

Saulo bom dia!!!

Por gentileza, pode esclarecer-me a respeito de qual programa usarei pra preencher e enviar a dacon? Uma vez que existe no sitio da receita federal os seguintes arquivos:
Dacon semestral 1.1 e Dacon mensal-semestral.

Att

Pedro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade