Boa noite Tadeu,
Como regra geral, as empresas cujas atividades - por força do § 2º, Artigo 17, LC 123/06 reescrito no § 4º, Artigo 12º Resolução CGSN 04/07 - estavam sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo V, com as alterações trazidas pela LC 127/007 passaram a sujeitar-se às alíquotas das tabelas do Anexo III.
A despeito disto, se você precisa saber detalhes de uma ou mais atividades discriminadas em CNAE que você tenha, use o aplicativo disponibilizado no link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp com certeza você terá as informações que necessita.
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