Aparecido de J Rossi
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePrezado(s) Consultor(es)
Com tôdas as mudanças que já ocorreram desde a criação da Lei Geral do Simples Nacional, alguém pode me informar se o Cálculo do INSS para atividade de transporte escolar municipal, (atividade tributada na forma do Anexo IV) continua o recolhimento sendo da seguinte forma:-
INSS retido + 20% parte da empresa + a Taxa de acidente de trabalho e informar na
SEFIP (De acordo com a IN - RFB - nº-763 de 01/08/07)
1.) no campo simples "não optante"
2.) no campos "outras entidades", "0000"
3.) código de pagamento GPS "2100"
Muito obrigado, pela atenção
Aparecido J. Rossi