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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANEXO V PARA III - VIGÊNCIA DA LEI

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 11:49

Bom Dia
Estou em dúvida sobre a vigência da lei 127 referente as atividades que migraram do anexo V para o Anexo III. Só valerá esta mudança para recolhimento do DAS a partir de 01.01.2008, e o INSS que ficará incluso no DAS também a mesma data de janeiro/2008?
Abraços
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 23:10

Boa noite Luzidalva,

Atendendo a expectativa de milhares de empresários, as empresas cujas atividades estavam sujeitas as tabelas do Anexo V, com as alterações trazidas pela LC 127/07 sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III.

Esta mudança inclui as receitas auferidas no mês de Julho/07 inclusive.

A única atividade que migrará apenas a partir de 01/01/2008 é a do transporte intermunicipal e interestadual de cargas, uma vez que no segundo semestre de 2007 as receitas decorrentes desta atividade ainda sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo V.

...

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 09:23

Bom Dia Saulo
Obrigada pela sua ajuda.
E o que fazer no caso de uma empresa que já recolheu o INSS que venceu dia 10 e que também já recolheu o DAS? O DAS então foi recolhido a maior e o INSS não precisaria ter recolhido, só que na data de vencimento era obrigada a pagar o INSS separadamente.
Abraços,
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 21:50

Boa noite Luzidalva.

Se a entendi, (se não, me corrija) você pagou o Simples Nacional e o INSS Patronal de sua empresa nos termos dos dispositivos vigentes na LC 123/06 e Resoluções 04 e 05/07 que determinavam a obrigação da sujeição de suas receitas às alíquotas das tabelas do Anexo V e o recolhimento do INSS Patronal a parte do Simples Nacional, correto?

Posteriormente com as alterações trazidas pela LC 127/07 e a Resolução 20/07 as receitas decorrentes das atividades desta empresa passaram a sujeitarem-se às alíquotas das tabelas do Anexo III onde o INSS Patronal está entre os impostos e as contribuições que compõem o Simples Nacional.

Vale dizer que você pagou o DAS com valor maior do que o devido e recolheu o INSS Patronal sem que fosse necessário, posto que as tabelas do Anexo III sejam "mais baratas" do que as do Anexo V e no primeiro o INSS está "embutido" no Simples.

Neste caso, a alternativa será o uso do Per/Dcomp para efetivar a compensação dos impostos pagos a maior ou indevidamente. Entretanto, deve-se aguardar até que a Receita Federal disponibilize a alternativa de recolher o Simples Nacional com DAS de valor menor do que o calculado em vista de eventuais compensações.

Esta e outras modificações deverão ser possíveis já a partir do mês de Setembro quando o PGDAS deverá sofrer as primeiras alterações em nova versão.

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 22:18

Boa Noite Saulo,

A sua interpretação está perfeita, foi exatamente isto o que aconteceu.
Vou seguir a sua orientação e aguardar um pouco.
Muito obrigada pela sua ajuda, sempre de grande valor e com muita presteza.
Abraços
Luzidalva

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