Boa noite Luzidalva.
Se a entendi, (se não, me corrija) você pagou o Simples Nacional e o INSS Patronal de sua empresa nos termos dos dispositivos vigentes na LC 123/06 e Resoluções 04 e 05/07 que determinavam a obrigação da sujeição de suas receitas às alíquotas das tabelas do Anexo V e o recolhimento do INSS Patronal a parte do Simples Nacional, correto?
Posteriormente com as alterações trazidas pela LC 127/07 e a Resolução 20/07 as receitas decorrentes das atividades desta empresa passaram a sujeitarem-se às alíquotas das tabelas do Anexo III onde o INSS Patronal está entre os impostos e as contribuições que compõem o Simples Nacional.
Vale dizer que você pagou o DAS com valor maior do que o devido e recolheu o INSS Patronal sem que fosse necessário, posto que as tabelas do Anexo III sejam "mais baratas" do que as do Anexo V e no primeiro o INSS está "embutido" no Simples.
Neste caso, a alternativa será o uso do Per/Dcomp para efetivar a compensação dos impostos pagos a maior ou indevidamente. Entretanto, deve-se aguardar até que a Receita Federal disponibilize a alternativa de recolher o Simples Nacional com DAS de valor menor do que o calculado em vista de eventuais compensações.
Esta e outras modificações deverão ser possíveis já a partir do mês de Setembro quando o PGDAS deverá sofrer as primeiras alterações em nova versão.
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