
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
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Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Ricardo,
Ver a seguir, orientação da Receita Federal do Brasil:
6 - Retificação de Declaração
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2012 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2012 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2012, anteriormente enviada, e assinalar a opção "Não", diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2012 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.
Fonte:
[DSPJ Inativa]
Ricardo Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Muito obrigado pela ajuda Mário.
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