Cristina C s Peters
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePreciso de orientação no seguinte tópico: Empresa tem o ramo exclusivo de prestação de serviços, mas para desempenha-lo recebe de clientes valores a título de adiantamento ou reembolso de despesas, portanto emite nota fiscal de serviços somente no valor de seus honorários. A diferença de valor é contabilizada como prestação de contas, pois configura o repasse de custos (pagou R$ 10,00 para embalar a mercadoria do cliente e cobrará o mesmo valor dele). Para o calculo de Pis e Cofins não cumulativo consideramos o total de faturamento, ou seja as notas fiscais emitidas mensalmente, mas estamos sendo questionados pelos valores recebidos para as despesas que são ou serão repassadas.
Qual o procedimento correto, o total de notas fiscais ou o total do recebimento (que é maior que a NF), para cálculo do Pis e Cofins? Existe base legal para amparar o cálculo do imposto somente sobre as notas ou pela totalidade do recebimento?
Desde já agradeço as orientações e contribuições a esta questão.
Cristina Peters