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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos José Della Torre

Carlos José Della Torre

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:06

Boa tarde Amigos,

Ao ultrapassar o valor de R$ 360.000,00/ano uma ME terá que se transformar em EPP certo? Mas se ao longo do período o faturamento diminuir terá que voltar a ser ME? Uma vez que para alterar de ME para EPP terei que alterar na Jucesp, Receita e demais orgãos, ok? Essas alterações terão que ser feitas todas as vezes que o faturamento baixar ou aumentar? Ou será feito anualmente? Como devo proceder? Alguém pode me ajudar?
Grato
Carlos

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