Carlos José Della Torre
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Amigos,
Ao ultrapassar o valor de R$ 360.000,00/ano uma ME terá que se transformar em EPP certo? Mas se ao longo do período o faturamento diminuir terá que voltar a ser ME? Uma vez que para alterar de ME para EPP terei que alterar na Jucesp, Receita e demais orgãos, ok? Essas alterações terão que ser feitas todas as vezes que o faturamento baixar ou aumentar? Ou será feito anualmente? Como devo proceder? Alguém pode me ajudar?
Grato
Carlos