Pires_df
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 1
acessos 832
Pires_df
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Noite, Marussia Pires de Oliveira.
1) Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e
as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
2) Se os RX foram realizados por clínicas (no caso odontológicas) com o objetivo de tratamento dentário devidamente comprovadas, estas sim são despesas dedutíveis para efeito de imposto de renda da pessoa física.
3) Veja no Perg./Resp. IR PF/2012, perg. no. 344 - Despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, onde encontrarás mais clareza na elucidação para sua dúvida.
Abraços.
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