x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.710

Dúvidas sobre Pis/Cofins

MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:34

Boa tarde!
Estou com uma empresa no lucro presumido, que presta serviços Fisioterápico.
Esta empresa raramente tira nota de serviço, ou seja, não tem "faturamento".
Desde o começo do ano de 2012, o único faturamento, foi agora no mês de Abril.
Então veio a minha dúvida. Como fazer para calcular o Pis/Cofins? E devo lançar no Sped?

Espero que tenham entendido minha pergunta, por isso aguardo resposta.

Agradeço desde já.


Luis Fernando Stefanini

Luis Fernando Stefanini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:56

Mayra, boa tarde.

Pelo que entendi a empresa em questão é apenas Prestadora de Servicos.
Baseado nisso o valor do Pis e Cofins será calculado sobre o faturamento de Abril/2012.
Com relação aos meses anteriores (Janeiro a Março) não se calcula nada, por não haver Base de Calculo.
Com relação a lancar ou não no Sped voce deve verificar sua obrigatoriedade. Acesse o link a seguir para verificar se sua empresa se encontra obrigada ou não.clique aqui

Luis Fernando Stefanini
MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:42

Olá! Sr. Luis Fernando,

Agradeço sua resposta imediata. Mais ainda estou em dúvida, existe algum programa específico para tal calculo? E no Sped a listagem que achei foi apenas de empresas têxtil, e isso mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 maio 2012 | 09:18

Bom dia Mayra,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
( IN RFB 1252/2012 )

Vale dizer que a partir da competência de Julho do corrente ano todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (seu caso) estão obrigadas a elaboração e apresentação da EFD-Contribuições instituida/inclusa no Sped.

Seu programa contábil deve ser capaz de - além calcular os tributos e contribuições normais - validar os arquivos que devam ser apresentados à Receita Federal referentes ao Sped.

Ainda que a obrigação da geração dos arquivos para o Sped seja da empresa cliente, no caso de prestadoras de serviços a geração pode ser elaborada em seu escritório, pois a bastante simples.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade