Bom dia Mayra,
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( IN RFB 1252/2012 )
Vale dizer que a partir da competência de Julho do corrente ano todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (seu caso) estão obrigadas a elaboração e apresentação da EFD-Contribuições instituida/inclusa no Sped.
Seu programa contábil deve ser capaz de - além calcular os tributos e contribuições normais - validar os arquivos que devam ser apresentados à Receita Federal referentes ao Sped.
Ainda que a obrigação da geração dos arquivos para o Sped seja da empresa cliente, no caso de prestadoras de serviços a geração pode ser elaborada em seu escritório, pois a bastante simples.
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