
Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)respostas 4
acessos 4.327
Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Luciana,
Lucro Presumido:
Prestação de serviços odontológicos (serviços de profissão regulamentada):
Sendo prestação de serviços odontológicos, a base de presunção do IRPJ, independente do valor da receita bruta anual, será 32,00%.
Base de presunção da CSLL, também será de 32,00%.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Lucro presumido? se for, utilize as aliquotas que o colega Mário informou. Não pode aplicar a liquota reduzida de 16% pois odontologia é serviço de natureza caracterizadamente de natureza profissional.
Luciana de Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Ok Mario e Guto, mas qual a aliquota eu aplico na base de calculo?
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)15% IR e 9% CSLL. Não esqueça de verificar se não há adicional de 10% IR se ultrapassar 60.000,00 no trimestre.
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