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TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fina IRPF 2012

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 22:05

Boa Noite!!!

Fiz a declaração de IR de uma cliente e verificando a situação da declaração no Portal e-CAC, esta constando pendencia com a seguinte mensagem:

"Foi constatada a necessidade de comprovação documental da relação de dependência dos dependentes declarados"

Acontece que ela adotou uma criança e a declarou como dependente... coisa simples de comprovar quando for notificada. Minha duvida é a seguinte:

Ela pode procurar a Receita Federal e apresentar os documentos que comprovam a dependencia ou ela precisa aguardar a notificação?

Obrigado

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 22:10

Boa noite! você já pode enviar a documentação comprobatória da dependência para a Agencia da Receita Federal de sua jurisdição. Lembrando que o termo de guarda judicial é fundamental.

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA

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