
Rafael Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde, tenho uma empresa lucro presumido que comercializa produtos agrícolas, tipo: laranja e limâo, gostaria de saber se esses dois itens são obrigados a recolher PIS e CONFIS
respostas 11
acessos 21.824
Rafael Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde, tenho uma empresa lucro presumido que comercializa produtos agrícolas, tipo: laranja e limâo, gostaria de saber se esses dois itens são obrigados a recolher PIS e CONFIS
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Produtos e Serviços Sujeitos à Alíquota zero:
1-Adubos classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, e suas matérias-primas.
2-Aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi, suas partes, peças, ferramentais, componentes, insumos,ETC.
3-Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) - 1006.20 da TIPI
4-Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - 1006.30 da TIP
5-Artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM
6-Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM
7-Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão - 8713 da NCM
8-Carvão mineral destinado à geração de energia elétrica
9-Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI
10-Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas
11-Farinha de milho - 1102.20 da TIPI
12-Farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI
13-Feijão comum (Phaseolus vulgaris) - Outros - 0713.33.19 da TIPI
14-Fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, e suas matérias-primas.
15-Material de defesa, classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da Tipi, além de partes, peças, componentes, ferramentais, insumos, equipamentos e matérias-primas a serem empregados na sua industrialização, montagem, manutenção, modernização e conversão.
16-Ovos, classificados na posição 04.07 da TIPI.
17-Pão comum - 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.
18-Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8 da TIPI
19-Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco nao maturado.
20-Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção.
21-Trigo classificado na posição 10.01 da TIPI.
eículos e carros blindados de combate, novos, armados ou não, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total até 30 toneladas, classificados na posição 8710.00.00 da Tipi,
Rafael Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoLuiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Valeu Guto, essa sua relação eu vou guardar.
Porque eu ficava olhando na lei.
Valeu
Rafael Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadovalew pessoal essa relacao tambem me ajudou ate mais..
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Por nada, qualquer duvida volte a postar.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Frutas frescas de uma forma geral são alíquota zero e geralmente terão benefícios de ICMS - mas ai depende de cada Estado.
Miraci Gilson Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) JurídicoBoa tarde pessoal,
Empresa 100% exportadora de frutas(alíquota zero na saída)com regime de apuração do IRPJ no Lucro Real, concomitante por ser ela exportadora está sujeita a suspensão PIS e COFINS também na saída. A minha pergunta é se posso realizar a apuração dos créditos da entrada e pedir o posteriormente o ressarcimento desses créditos acumulados.
Luciano Silveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)tenho duvida a respeito de frutas frescas no simples nacional tambem tem sua aliquota de pis e cofins 0% (zero), pois no calculo do simples nacional so tem a opção imunidade.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Luciano,
As frutas tem o benefício de redução à alíquota zero, cfe. Inciso III, do Art. 28, da Lei 10.865/2004.
As mercadorias que tem suas alíquotas de pis e cofins reduzidas a zero, estas não podem ser deduzidas do cálculo do Simples Nacional, somente quando se tratar de tributação monofásica.
Sabendo-se que frutas não são tributação monofásica, na venda destas, não poderão ser deduzidos os percentuais de pis e cofins do cálculo do Simples Nacional.
Att.
Adalberto
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciano
No seu caso é muito interessante estudar a possibilidade de trocar para lucro presumido, onde não pagaria nem PIS e nem Cofins.
É claro, depende de cada caso, mas geralmente, meus clientes que revendem frutas, todos estão no presumido.
Tem que fazer uma avaliação e verificar se é válido em seu caso.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade