Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Tenho a seguinte dúvida:
Um cliente que é do simples quer recolher INSS dele sobre um pró-labore de 3.916,20, quanto ao desconto previdenciário tudo bem, a minha dúvida é sobre o IRRF, pois ele na prática não vai receber o pro-labore, é só para recolher o INSS.
Como ele não receberá o pro-labore, posso recolher somente o INSS ou tenho que calcular IRRF também?
Abç a todos e bom final de semana.