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TRIBUTOS FEDERAIS

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SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 16:24

Boa Tarde!

Gostaria de uma ajuda no que diz respeito ao cálculo do IPI na nota fiscal, qual é a base de cálculo do IPI quando o fabricante concede um desconto incondicional ou desconto de verba de propaganda? ë o valor bruto da mercadoria ou o valor com dedução do desconto?

Agradeço desde já quem puder me ajudar ou me fornecer base legal para enteder melhor o assunto.

Abraços - Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 11:27

A legislação do ipi não considera descontos incondicionais para fins da base de calculo sendo sua base o valor bruto da mercadoria (decreto 4544/02 ripi art 131) Verifique por favor o artigo

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