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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento de empresa no simples

Jose Luiz Dalavechia

Jose Luiz Dalavechia

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 00:04

Ola Amigos

Estou pensando em abrir uma empresa para desenvolver as atividades do CNAE 6209-1/00 Suporte Técnico, Manutenção e outros serviços em tecnologia da Informação.

Assim gostaria de saber se essa atividade pode ser enquadrada no simples nacional? Se sim, em qual anexo devo observar para apurar o % de tributos?

O § 3º do Art. 8º da Resolução Nº 94 do Comitê Gestor do Simples Nacional, cita ".. I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional,.. "
Como identifico se a atividade que vou desenvolver é permitida ou não no simples?

Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 13:18

Boa tarde Jose Luiz...

Pode ser enquadrada no Simples Nacional - TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III

NOTA: Este CNAE encontra-se no anexo VII da Resolução CGSN nº 094 de 2011 (CNAE CONCOMITANTE, ou seja, o CNAE possui em suas características, atividades permitidas e atividades vedadas ao Simples Nacional). Até o presente momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para estas atividades.

Concomitante, segundo sua definição, quer dizer simultaneamente. Assim, Este CNAE servirá para enquadramento de atividades permitidas ao Simples Nacional e também servirá para enquadramento de atividades impeditivas ao Simples Nacional.

O art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, desta mesma Resolução, prevê que será aceita a opção pelo Simples, sob condição de declaração por parte do contribuinte, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional. Assim, cabe ao contribuinte, o julgamento do serviço desenvolvido na empresa, para decidir se está impedido ou permitido ao Simples Nacional.

Também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social.

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva

"100% focado onde houver 1% de chance"
Milton Ramalho

Milton Ramalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 15:41

Olá Colegas. Ainda sobre o enquadramento. Tenho um caso de uma empresa cujo CNAE Principal 66.19-3-02 consta do Anexo VII Atividade Permitida e Impeditiva. Ja o CNAE Secundario 66.19-3-99 consta do Anexo VI Atividade Impeditiva. A atividade nominada no CNAE principal é a realmente exercida pela empresa. Posso enquadra-la no Simples Nacional ?

Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 11:48

Bom dia caros,

Minha dúvida é: Estou abrindo uma empresa que terá um administrador não sócio, mas esse participa de uma outra sociedade não optante pelo simples ( o faturamento é mais de 10 milhões e tem 50% da sociedade como sócio administrador), nesse caso essa nova empresa poderá ingressar no Simples?

Junior Magalhaes

Junior Magalhaes

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:32

Saulo, obrigado pela resposta, mas ainda estou com dúvida>

- essa sócia não tem nenhuma participação no capital, e também não assinará perante a receita, mesmo assim essa empresa não poderá optar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:35

Boa noite Junior

... que terá um administrador não sócio, mas esse participa de uma outra sociedade não optante pelo simples ( o faturamento é mais de 10 milhões e tem 50% da sociedade como sócio administrador)...

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput;

Fonte: Resolução CGSN 94/2011

O texto dispensa comentários complementares.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 18:36

Boa noite Junior

... que terá um administrador não sócio, mas esse participa de uma outra sociedade não optante pelo simples ( o faturamento é mais de 10 milhões e tem 50% da sociedade como sócio administrador)...

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP:

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput;


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

O texto dispensa comentários complementares.

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