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Gostaria de saber se há algum aumento na CSLL e IRPJ para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido., se positivo, à partir de quando tais mudanças entrarão em vigor?
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Gostaria de saber se há algum aumento na CSLL e IRPJ para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido., se positivo, à partir de quando tais mudanças entrarão em vigor?
Rogério César
Administrador , Analista SistemasCSL - Aumento da base de cálculo para as prestadoras de serviços a partir de 1º/09/2003
Publicado em 22/09/2003 09:15
A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, com exceção de serviços hospitalares, fica majorada a partir de 1º/09/2003 de 12% para 32% (art. 22 da Lei nº 10.684/03)
Como o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no trimestre entra em vigor no dia 1º/09/2003, entendemos que o cálculo será proporcional, aplicando-se a majoração somente sobre o mês de setembro.
Este aumento será aplicado para as empresas optantes pelo lucro presumido e para o cálculo dos recolhimentos mensais por estimativa (opção pelo lucro real anual)
Exemplos:
1 - Atividade Prestadora de Serviço:
Receita Bruta do 3º trimestre - R$ 300.000,00
Receita Bruta do mês de setembro - R$ 100.000,00
Cálculo da CSL
Receita dos meses de julho e agosto: R$ 200.000,00 x 12% = R$ 24.000,00
Receita do mês de setembro: R$ 100.000,00 x 32% = R$ 32.000,00
Base de Cálculo: R$ 56.000,00
Alíquota: 9%
CSL devida: R$ 5.040,00
2 - Atividade de Comércio e Prestadora de Serviços:
Receita Bruta do 3º trimestre - R$ 500.000,00
Receita Bruta do Comércio - R$ 300.000,00
Receita Bruta de Serviços - R$ 200.000,00
Receita Bruta de serviços do mês de setembro - R$ 50.000,00
Cálculo da CSL
Receita Bruta calculada a 12%: 300.000,00 + 150.000,00 = R$ 54.000,00
Receita do mês de setembro: R$ 50.000,00 x 32% = R$ 16.000,00
Base de Cálculo: R$ 70.000,00
Alíquota: 9%
CSL devida: R$ 6.300,00
Como a norma legal não dispõe se o aumento da base de cálculo será proporcional ao período de apuração, ou seja, ao terceiro trimestre, em virtude do inicio da vigência do majoração, recomendamos ficar vigilante a qualquer pronunciamento por parte da Receita Feral, que possa divergir do nosso entendimento.
Fonte: IOB THOMSON
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