
Fernando Palevoda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 6
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Fernando Palevoda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde !
O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
mais infomrações aqui nesse link:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Att..
Fernando Palevoda
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Valdemir,
Obrigado pela ajuda
Roseli Reptczuk
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente FinanceiroBoa noite,
Estive procurando esse tópico e acho que pra minha dúvida ele é perfeito.
Pretendo abri um empresa MEI, mas estou com algumas dúvidas em relação ao futuro, porque parece que o Governo está sendo muito generoso, mensalidade de 37,00, sem custas de abertura, mas enfim... vamos lá ao questionamento... vou fazer minha "contabilidade" em casa, nada formal, como o Contador faz, mas e no próximo ano como vou fazer minha Declaração de IR, o faturamento vou declarar em uma declaração no final do ano, mas e como vou compor minha renda PF, pq em empresa normal o Contador emite uma declaração chamada Decore e nesse caso que não terá um declaração formal? vou poder informar qualquer valor?
Se puderem me ajudar agradeço,
Roseli
Jose Ormindo da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePara se formalizar como microempreendedor,basta acessar o portaldo empreendedor, ou dirige-se ao Sebrae para orientaçôes de como proceder,geralmente é a própria pessoa que se formaliza preenchendo o formulário no portal,e em seguida imprimindo a sua documentaçâo par dar início a sua atividade
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Roseli,
Roseli Reptczuk
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente FinanceiroBoa noite Saulo,
Então sei que meu faturamento anual deve ser no máximo 60.000,00 até aí ok, não acredito que no início eu tenha problema em relação a isso, mas em relaçaõ ao meu imposto de renda pessoa física, pq na parte juridica é tranquila, li todo o site, mas na parte fisica como vou informar meus rendimentos digamos na DIRPF 2013? talves eu esteja preocupada antecipadamente, mas digamos um exemplo: posso faturar até 5000,00 por mes, tirando as despesas com a empresa, eu tenha um lucro de 2500,00 vou repassar isso para pessoa física. Na DIRPF vou declarar como Distribuição de Lucros? vou pagar imposto sobre esse valor?? Como será?
Essa é minha pergunta.
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