
Rafael Silva Fortes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Gostaria de esclarecer uma dúvida...
Uma empresa optante pelo lucro real anual (estimativa mensal) não recolheu IRPJ e CSLL em nenhum momento durante todo o ano de 2011, ao final do ano observou-se que a empresa "fechou" o ano com prejuízo fiscal. Foram levantados balancetes período a período (Jan, Jan/Fev, Jan/Mar...Jan/Dez) todos os balancetes, com exceção de dois (Jan/Mar e Jan/Abr), apontaram prejuízo fiscal. A pergunta é? Devo recolher IRPJ e CSLL dos dois períodos que houve Lucro Fiscal mesmo sabendo que os períodos seguintes ocorreram prejuízos? e de que forma deve ser feito esse recolhimento.
Desde já agradeço quaisquer esclarecimentos...