Dayanny s
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Dayanny s
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePaulo Alves da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa Tarde;
Dayanny leia a Instrução Normativa RFB nº 1.157, de 16 de maio de 2011, acesse clicando no link abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11572011.htm
Att
Dayanny s
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePelo o que li, deu para entender que o produto milho com o ncm 1005.9010 e 1005.9090 não é um produto que sofre nenhuma isenção, redução ou suspensão.
Mas ainda estou com um problema com isso, pois no sistema este produto está cadastrado com os csts 50 (entrada) e 01 (saída), junto com as alíquota 1,65 e 7,60. Mas quando gero o arquivo e valido no pva, surge o seguinte aviso >>> Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações com Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social.
O que fazer??? rsr
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