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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALTERAÇÃO DO ANEXO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 23:06

Boa noite Tadeu

Com vistas a evitar a discriminação de uma a uma das atividades transferidas do Anexo V para o III, tenha em conta o seguinte:

Como regra geral as atividades elencadas nos Incisos I ao XII do § 1º o Artigo 17º da LC 123/06 e as que "se encaixam" no § 2º do mesmo dispositivo, reescritos nos incisos I ao XII do § 3º do Artigo 12 da Resolução CGSN 04/07 e no § 4º do mesmo dispositivo, por força das alterações trazidas pela LC 127/07, hoje têm suas receitas sujeitas às alíquotas das tabelas do Anexo III.

Pelo exposto se pode dizer que com raras exceções as empresas de serviços considerados "gerais" que anteriormente eram optantes do extinto Simples Federal, hoje fazem parte do Nacional sujeitando-se ao Anexo III.

Como alternativa, para que você não tenha dúvidas, digite o CNAE da atividade em questão no link https://www.contabeis.com.br/ssimples.asp Este aplicativo lhe dará as respostas que procura

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