Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos do Site, uma empresa de transporte de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional optante pelo simples nacional vai recolher encargos muito alto de acordo com o anexo V, portando analisando a empresa, optando pelo lucro presumido seus encargos serão menores. Porém de acordo com o Art. 2º - A partir de 01 de janeiro de 2008 LC nº 123 Inciso VI - as atividades prestadoras de serviços de transportes intermunicipal e interestadual serão tributadas na forma do anexo III. Gostaria de uma opnião. Seria melhor pedir o cancelamento do simples nacional para recolher no presumido e em janeiro pedir a adesão novamente, ou recolher estes seis meses com anexo v e em janeiro começar a recolher com o anexo III.