x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 856

Opnião aos amigos

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 10:00

Amigos do Site, uma empresa de transporte de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional optante pelo simples nacional vai recolher encargos muito alto de acordo com o anexo V, portando analisando a empresa, optando pelo lucro presumido seus encargos serão menores. Porém de acordo com o Art. 2º - A partir de 01 de janeiro de 2008 LC nº 123 Inciso VI - as atividades prestadoras de serviços de transportes intermunicipal e interestadual serão tributadas na forma do anexo III. Gostaria de uma opnião. Seria melhor pedir o cancelamento do simples nacional para recolher no presumido e em janeiro pedir a adesão novamente, ou recolher estes seis meses com anexo v e em janeiro começar a recolher com o anexo III.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 18 agosto 2007 | 00:49

Boa noite Edneia,

Faça as suas contas!

Se a empresa em questão tiver uma Folha de Salários significativa (mais de 30% da Receita Bruta) a "diferença" entre o total dos tributos do Lucro Presumido e os cobrados na sistemáticado Simples Nacional, não é "tão grande" assim.

Vale dizer que se você realmente fizer um estudo tributário irá notar que estar sujeito as aliquotas das tabelas do Anexo V com o INSS Patronal a cargo da Pessoa Jurídica, não é muito diferente do que estar sujeito aos impostos incidentes na sistemática do Lucro Presumido.

Estou certo de que se você colocar "na ponta do lápis" vai acabar optando por continuar no Simples, mesmo porque a partir de Janeiro do ano vindouro as receitas de sua empresa sujeitar-se-ão às alíquotas da tabelas do Anoxo III.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade